GUILHERME MAGALHÃES MARTINS | ARTHUR PINHEIRO BASAN | JOSÉ LUIZ DE MOURA FALEIROS JÚNIOR
RESUMO: A pandemia da Covid-19 marcou o ano de 2020 na história, trazendo reflexos transversais na Ciência Jurídica e instigando debates acerca da efetividade de direitos em tempos peculiares nos quais a problemática em torno de sua eficácia acaba por extrapolar a mera discussão dogmática; pensa-se, em verdade, na efetivação de direitos a partir do cumprimento de deveres fundamentais. É nesse ponto que se situa o tema problema levado a efeito neste estudo: como a proteção de dados pessoais, considerada direito fundamental e tão versada em discussões legislativas na segunda década do século XXI, pode e deve ser efetivada em tempos de isolamento social e contenção da propagação viral para a preservação de um plexo de direitos humanos, como a vida, a liberdade e a incolumidade pública? A hipótese de pesquisa parte da necessidade de reforço axiológico ao microssistema de proteção ao titular de dados nesses tempos peculiares. E, com base na metodologia dedutiva, escorada em substratos bibliográfico-doutrinários e pesquisa qualitativa, buscar-se-á, ao final estabelecer uma conclusão quanto à hipótese sustentada.
Palavras-chave: pandemia; covid-19; proteção de dados pessoais.
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