ALEXANDRE MANUEL LOPES RODRIGUES | ALEXANDRA FONSECA RODRIGUES
RESUMO: Este artigo apresenta a proposta de estudar a real eficácia da força normativa constitucional nos principais campos da Ciência Jurídica, quais sejam, o Direito Civil, como representante do Direito Privado, e o Direito Penal, filiado ao Direito Público. Analisando, no contexto dos paradigmas estatais históricos, a evolução da codificação, descodificação e constitucionalização destes ramos jurídicos; objetiva-se apontar os principais avanços e dificuldades de cada sistema, com a finalidade de confecção de uma síntese que possa definir os meios mais adequados para o alcance de uma constitucionalização do ordenamento jurídico como um todo. Entendendo o ordenamento nacional como sistema e, atribuindo à Constituição o papel de norma fundamental ou princípio unificador de todo este conjunto de elementos; acredita-se ser possível pugnar pela observância da eficácia dos direitos fundamentais e pelo atendimento do princípio da dignidade da pessoa humana em toda e qualquer seara jurídica.
Palavras-chave: Força normativa constitucional; eficácia dos direitos fundamentais; direito civil; direito penal.