MARIA VITAL DA ROCHA | MARIANA CAROLINE PEREIRA FÉLIX | LARISSA ROCHA DE PAULA PESSOA
RESUMO: O presente artigo abordará o tema do direito à vida, à saúde e à morte no atual contexto de calamidade pública, bem como os efeitos das legislações que disciplinam as manipulações de corpos das vítimas e o direito dos familiares de realizarem velórios. A pesquisa objetiva analisar o direito ao sepultamento e à despedida dos familiares, diante da pandemia do coronavírus, sopesando os direitos à vida, à saúde e à morte, sob a perspectiva da dignidade da pessoa humana. A relevância da pesquisa está ligada às relativizações que tais direitos vêm sofrendo no cenário pandêmico. A metodologia utilizada na pesquisa será bibliográfica, com um exame descritivo-analítico de abordagem qualitativa. Conclui-se que em um sopesamento de direitos fundamentais o núcleo essencial de cada direito deverá ser mantido, ainda que o direito possa ser relativizado em outros aspectos. No caso em estudo, o direito à vida e à saúde coletiva deve prevalecer face ao direito ao sepultamento e velório da família.
Palavras-chave: pandemia; coronavírus; sepultamento.
REFERÊNCIAS
BETTIZA, Sofia. Coronavírus: a dor das famílias proibidas de enterrar seus mortos na Itália. BBC World Service. 25 mar. 2020. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/geral-52025235>. Acesso em: 08 out. 2020.
BITTAR, Carlos Alberto. Os Direitos da Personalidade. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Senado Federal, 1988.
BRASIL. Código Civil. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2002.
BRASIL. Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997. Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
Diário Oficial da União, Brasília – DF, 5 fev. 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9434.htm>. Acesso em: 09 out. 2020.
BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Resolução nº 335, de 03 de abril de 2003. Brasília – CONAMA, Diário Oficial da União, Brasília, 28/05/2003. Disponível em: <http://www.lex.com.br/doc_25986_RESOLUCAO_N_335_DE_3_DE_ABRIL_DE_2003.aspx>. Acesso em: 09 out. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Manejo de corpos no contexto do novo coronavírus COVID-19. Brasília: Ministério da Saúde, 2020. Disponível em: <http://docs.bvsalud.org/biblioref/2020/04/1087614/manejo-corpos-coronavirus-versao1-25mar20-rev5.pdf>. Acesso em: 08 out. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Diário Oficial Da União. Publicado em: 07/02/2020. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm>. Acesso em: 08 out. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Coronavírus Brasil. COVID-19: Painel Coronavírus. Painel de casos de doença pelo coronavírus 2019 (COVID-19) no Brasil pelo Ministério da Saúde. Disponível em:<https://covid.saude.gov.br>. Acesso em: 11 out. 2020.
BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Diário Oficial da União, Brasília –DF, 31 dez. 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm>. Acesso em: 09 out. 2020.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020.
Diário Oficial da União. Publicado em: 17 mar. 2020. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-n-5-de-17-de-marco-de-2020-248410549>. Acesso em: 09 out. 2020.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Portaria Conjunta nº 1, de 30 de março de 2020. Estabelece procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação de corpos durante a situação de pandemia do Coronavírus, com a utilização da Declaração de Óbito emitida pelas unidades de saúde, apenas nas hipóteses de ausência de familiares ou de pessoas conhecidas do obituado ou em razão de exigência de saúde pública, e dá outras providências. Corregedor Nacional de Justiça e Ministro de Estado da Saúde. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/PortariaConjunta-1_2020-CNJ_MS.pdf>. Acesso em: 11 out. 2020.
BULOS, Uadi Lâmmego. Curso de Direito Constitucional. 2014.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 6. ed. Coimbra: Almedina, 1995.
CEARÁ. Secretária da Saúde. IntegraSUS. Indicadores: Indicadores Coronavírus: Óbitos por COVID-19. Disponível em: <https://indicadores.integrasus.saude.ce.gov.br/indicadores/indicadores-coronavirus/obitos-covid>. Acesso em: 08 out. 2020.
CHINA proíbe funerais de vítimas do coronavírus e vai cremar corpos. Correio Braziliense. Agência Estado. 03 fev. 2020. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/mundo/2020/02/03/interna_mundo,825300/china-proibe-funerais-de-vitimas-do-coronavirus-e-vai-cremar-corpos.shtml>. Acesso em: 08 out. 2020.
CORONAVÍRUS (COVID-19). Google News. Disponível em: <https://news.google.com/covid19/map?hl=pt-BR&gl=BR&ceid=BR%3Apt-419>. Acesso em: 09 out. 2020.
CORONAVÍRUS: Corpos de mortos por covid-19 podem transmitir a doença? BBC News Mundo. 23 abr. 2020. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/bbc/2020/04/23/coronavirus-corpos-de-mortos-por-covid-19-podem-transmitir-a-doenca.htm?cmpid=copiaecola>. Acesso em: 09 out. 2020.
CORREIA, Marcus Orione Gonçalves; CORREIA, Érica Paula Barcha. Curso de Direito da Seguridade Social. São Paulo: Saraiva, 2001.
DE CUPIS, Adriano. Os Direitos da Personalidade. Livraria Morais Editora. Lisboa, 1961.
DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça. Processo: Agravo de Instrumento: 0717834-08.2020.8.07.0000. Relator (a): Diva Lucy de Faria Pereira, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 01/07/2020. Disponível em: <https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/documentoSemLoginHTML.seam?ca=e897a9fa7aabd713d4d47bbd6a35a683c359d90d0e32affc333b7e1d22fbd8ae79c85b236ea98ca70af8b104d918ab07e8289ae3ae48790a&idProcessoDoc=17222954>. Acesso em: 09 out. 2020.
DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. São Paulo: Martins Fontes, 2014.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 42. ed. Petrópolis: Vozes, 2015. IBAM. Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Parecer nº 3058/2017. Disponível em: <http://www.ibam.org.br/media/arquivos/pareceres/parecer_sepultamento.pdf>. Acesso em: 10 out. 2020.
JUCÁ, Beatriz. “O coronavírus está quebrando a nossa crença”, o luto imposto aos povos indígenas na pandemia. El País. São Paulo, 11 jul. 2020. <https://brasil.elpais.com/brasil/2020-07-11/o-coronavirus-esta-quebrando-a-nossa-crenca-o-luto-imposto-aos-povos-indigenas-na-pandemia.html>. Acesso em: 08 out. 2020.
JUSTEN FILHO, Marçal. Conceito de Interesse Público e a ‘Personalização’ do Direito Administrativo. Revista Trimestral de Direito Público, nº 26, 1999, São Paulo: Malheiros, p.125.
OMS. World Health Organization. Infection prevention and control for the safe management of a dead body in the context of COVID-19. Disponível em: <https://www.who.int/publications/i/item/infection-prevention-and-control-for-the-safe-management-of-a-dead-body-in-the-context-of-covid-19-interim-guidance>. Acesso em: 09 out. 2020.
PATRIARCA, Letizia; LIMA, Luiza Ferreira. A representação coletiva da morte. In: Enciclopédia de Antropologia. São Paulo: USP, Departamento de Antropologia, 2015. Disponível em: <http://ea.fflch.usp.br/obra/representação-coletiva-da-morte>. Acesso em: 07 out. 2020.
PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
REUTERS. Vítimas do coronavírus são enterradas sem funerais em todo o mundo. Agência Brasil. 19 mar. 2020. Disponível em: <Https://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2020-03/vitimas-do-coronavirus-sao-enterradas-sem-funerais-em-todo-o-mundo>. Acesso em: 08 out. 2020.
SEPULTAMENTO em tempos de coronavírus exige mudança de rituais. Agência Brasil. Hoje em Dia. 26 abr. 2020. Disponível em: <https://www.hojeemdia.com.br/horizontes/sepultamento-em-tempos-de-coronav%C3%ADrus-exige-mudança-de-rituais-1.784507>. Acesso em: 08 out. 2020.
SIENA, David Pimentel Barbosa de. Sobre os cuidados post mortem das vítimas da Covid-19: Uma análise jurídica. Disponível em:<https://www.conjur.com.br/2020-mar-22/david-siena-aspectos-juridicos-cuidados-vitimas-covid-19>. Acesso em: 07 out. 2020.
SILVA, Justino. Adriano Farias da. Tratado de direito funerário: Teoria geral e instituições de direito funerário. Tomo II. São Paulo: Método Editora, 2000.
SÓFOCLES. Antígona. Disponível em: http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/antigone.pdf. Acesso em: 08 out. 2020.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.