VICTOR AUILO HAIKAL
RESUMO: Este artigo discute algumas medidas tomadas pelos entes públicos no Brasil durante o período de contingência sanitária da COVID-19 sobre o tratamento de dados pessoais e proteção à privacidade, levando-se em consideração que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ainda não estava em vigor, mas, nem por isso já não havia normas vigentes suficientemente estabelecidas para que os direitos dos titulares fosse adequadamente respeitado. Para chegar às conclusões almejadas utilizar-se-aram os métodos de dedução estrutural e dialético a partir de fontes confiáveis de pesquisa, relevando-se a própria interdependência que os temas da proteção de dados pessoais e segurança da informação possuem com os demais institutos a seu redor. As conclusões tiradas vertem para já conhecida deficiência do entendimento da cultura da privacidade e proteção de dados pessoais, pois os esforços não são direcionados para que os direitos do titular sejam garantidos ou que exista coesão no desenvolvimento da mencionada cultura, mas, e tão somente o atingimento de certos objetivos governamentais e institucionais.
Palavras-chaves: direito digital; direito à privacidade; proteção de dados pessoais; lei geral de proteção de dados pessoais; MP 954/2020; MP 959/2020; convênio Estado de São Paulo; dados anonimizados.
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