Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

MARCELO SAMPAIO SIQUEIRA | NATÉRCIA SAMPAIO SIQUEIRA | ÁLISSON JOSÉ MAIA MELO

RESUMO: A pandemia causada pelo Covid-19, que assola a nação brasileira no ano de 2020, produziu modificações não só nas relações socioeconômicas, mas, também, no Direito, através da produção de normas jurídicas ou da mudança da interpretação dos fatos jurídicos perante regras já expostas. O objetivo desta pesquisa, considerando a mudança econômica dos brasileiros, que se viram privados de parte de suas rendas de forma abrupta, é analisar o Projeto de Lei 1.179/2020, de autoria do Senador Antônio Anastasia, que se transformou na Lei 14.010/2020, e a proposta inicial de moratória para pagamento dos aluguéis mensais. A medida contida no texto original representava uma intervenção do Estado no contrato, devendo sua viabilidade ser tratada à luz do inciso XXXVI do artigo 5º da CF e do princípio da função social do contrato. Para o atingimento de tal finalidade, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica doutrinária e jurisprudencial, representada pelo precedente contido na ADI 493, e o método hipotético-dedutivo. Com a pesquisa, atingiram-se os seguintes resultados: a) a regra de moratória prevista no projeto de lei não estaria em conformidade com o preceito constitucional citado; b) a intervenção do Estado na economia deveria se dar através de crédito aos inquilinos; c) faculdade de os locatários requisitarem revisão da obrigação via alegação de fato imprevisível.

 Palavras-chave: ato jurídico perfeito; covid-19; função social do contrato; locação imobiliária; moratória.   

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