ANNELISE MONTEIRO STEIGLEDER
RESUMO: O artigo trata dos riscos de retrocesso e de redução da proteção substantiva do meio ambiente ecologicamente equilibrado, no contexto brasileiro, como consequência da flexibilização do licenciamento ambiental, sob a justificativa de superar a recessão econômica agravada pela pandemia do coronavírus COVID 19. Problematiza-se a diferenciação entre simplificação e flexibilização e analisa-se os critérios para enquadramento de atividades de baixo risco, consoante previsto pela Lei da Liberdade Econômica. Conclui-se pela necessidade de o Estado realizar avaliação de custo-benefício para a tomada de decisões, consoante critérios jurídicos orientados pela principiologia constitucional, evitando-se soluções improvisadas e desprovidas de fundamentação técnica, que culminam na flexibilização da proteção jurídica dos direitos fundamentais. Adotou-se a metodologia lógico-indutiva e a técnica de pesquisa é qualitativa, bibliográfica e documental.
Palavras-chave: covid -19; licenciamento ambiental; lei de liberdade econômica.
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