Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

MÔNIA CLARISSA HENNIG LEAL | MARCIA FERNANDA ALVES

RESUMO: Diante da declaração de calamidade pública em razão do coronavírus, é preciso voltar o debate à atuação do Poder Judiciário, para melhor compreender a expectativa nele depositada como integrante da solução da crise. Neste contexto, focou-se no seguinte problema: qual a argumentação e os critérios utilizados pelo Supremo Tribunal Federal, acerca do estado de emergência e os parâmetros de controle adotados na decisão da medida cautelar na ADI 6.357, que versa sobre a Covid-19 e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal? Para o cumprimento deste objetivo, inicialmente, tratou-se sobre o protagonismo da jurisdição constitucional e de como isto se projeta para os momentos excepcionais; após, falou-se das alterações orçamentárias aprovadas em razão da pandemia. Por fim, analisou-se a decisão na medida cautelar na ADI 6.357. Utilizou-se, na estruturação e organização do texto, o método dedutivo. Concluiu-se, ao final, que a fundamentação utilizada pelo STF se deu no sentido de que a relativização de normas orçamentárias durante a pandemia não estaria em conflito com a probidade fiscal, tendo-se em vista que tal medida se daria no intuito de garantir o direito à dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais à vida e a saúde, presentes no texto constitucional.

Palavras-chaves: estado de emergência; jurisdição constitucional; leis orçamentárias; Supremo Tribunal Federal; pandemia.

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