DAYSE BRAGA MARTINS | IARA ALCANTARA DE HOLANDA
RESUMO: Com o advento da pandemia do coronavírus, causador da Covid-19, e as medidas de distanciamento social implementadas, o Poder Judiciário precisou se adequar à nova realidade imposta para garantir a continuidade da prestação processual e a realização de atos processuais que costumavam ser realizados com a reunião de pessoas em salas de audiências fechadas. Esta pesquisa tem o propósito de analisar quais adaptações foram necessárias para ser possível a realização das audiências de mediação, conciliação e instrução, no âmbito do processo civil, a partir do suporte principiológico e de suas regras procedimentais. A metodologia utilizada se valeu de pesquisa qualitativa, por meio de verificação bibliográfica e doutrinária sobre o tema, e análise normativa. Utilizaram-se também dados quantitativos de informações fornecidas a respeito do funcionamento da justiça comum estadual do Ceará, e dados dos sites do Tribunal de Justiça do Ceará e do Conselho Nacional de Justiça. Destarte, diante da pesquisa, conclui-se que, a despeito da diminuição do número de audiências no período da pandemia de Covid-19, o maior obstáculo está na limitação dos jurisdicionados aos meios eletrônicos. Entretanto, quanto à qualidade das audiências de mediação e conciliação, considerando a confidencialidade e as peculiaridades da modalidade consensual, esta deve ser estimulada e aperfeiçoada para sua eficácia e maior difusão. Já quanto à audiência de instrução, visualizam-se mais obstáculos do que benefícios, em razão de ser uma fase de produção de prova, a exemplo de oitiva de testemunhas e depoimento pessoal, em que se incrementa a possibilidade de fraude. Ademais, a excepcionalidade da situação vivida por conta da pandemia tornou-se um momento de pensar soluções jurídicas criativas, haja vista construir novos saberes e estratégias para garantia do acesso à justiça.
Palavras-chave: pandemia; audiência online; conciliação; instrução; mediação; covid-19.
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