Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

ANTONIO EDUARDO RAMIRES SANTORO | RODRIGO GRAZINOLI GARRIDO

RESUMO: As prisões brasileiras se apresentam como um problema grave de violação de direitos humanos, a ponto de ter sido declarado seu o estado de inconstitucionalidade. Com mais de 800 mil presos, o problema de saúde das pessoas encarceradas se agravou de forma consistente em razão da pandemia de Covid-19 no mundo. As medidas mais eficazes indicam para a necessidade de isolamento, ao passo que a imensa taxa de presos por vagas demanda medidas que respeitem não apenas o direito à saúde, mas também à vida da população sob a custódia do Estado. O problema que se pretende enfrentar, portanto, perquirir que medidas para mitigar os efeitos da pandemia de coronavírus foram tomadas em relação ao direito à saúde das pessoas presas no Brasil e no Estado do Rio de Janeiro? Parte-se da hipótese inicial de que o Estado brasileiro e o Rio de Janeiro não adotaram medidas eficazes para evitar o contágio e a propagação do coronavírus nas prisões brasileiras. Metodologicamente se desenvolveu uma pesquisa por fontes bibliográficas sobre a Covid-19 e o seu enfrentamento, bem como documental a partir de atos administrativos e judiciais oficiais.

Palavras-chave: covid-19; direito à saúde; necropolítica; cárcere brasileiro; isolamento social.

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