ERNANI CONTIPELLI
RESUMO: O presente artigo tem por finalidade discutir o tema dos refugiados ambientais, a partir da exposição de suas categorias e causas, para, posteriormente, ingressar na questão sobre o seu reconhecimento jurídico, especialmente, na esfera internacional, desde o debate de sua não inclusão entre os beneficiários previstos pelo Estatuto do Refugiado da Convença de Genebra (1951). A partir de tal momento, passamos a analisar a dignidade humana como principio essencial do sistema internacional de direitos humanos e fundamento das Constituições modernas e democráticas, bem como sua aplicação ao caso dos refugiados ambientais, para garantir-lhes condições satisfatórias de vida com a atribuição do denominado mínimo existencial. Esse mínimo existencial, diante de novos riscos globais, que demonstram a falência do Estado-nação, recebe, portanto, uma ampliação semântica para abarcar os assuntos relacionados ao meio ambiente e seus efeitos, sobretudo, sociais, como o caso dos refugiados ambientais. Consequentemente, constatamos a necessidade de encerrar nossa investigação com o tema sobre a governança global e sua relação com o meio ambiente, para identificar os esforços políticos que estão sendo realizados, principalmente, no que se refere à mudança climática, e que incidem sobre os deslocamentos ambientais.
Palavras-chave: Governança Global; Dignidade Humana; Cooperação Internacional; Refugiados Ambientais.
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