Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

Cristian Kiefer da Silva | Matheus Vieira Araújo

RESUMO: Atualmente, vive-se cada vez mais a aplicação banalizada do instituto do dolo eventual no direito penal brasileiro. Vê-se, deste exposto, a utilização do dolo eventual em razão do resultado ou da ação, sem qualquer análise da esfera psíquica do apenado, demandada pela escola finalista que adotamos desde a Reforma Penal de 1984. Nesse sentido, o presente artigo se reputa a esclarecer tal absurdo sob a luz dos princípios penais-constitucionais da legalidade (mais especificamente, de seu sub-princípio da taxatividade) e do favor-rei, aplicados ao caso concreto recente da Boate Kiss, dentro de um estudo detalhado sobre o dolo eventual e seus limites para com a culpa consciente. Esse estudo reputar-se-á, também, em expor duas causas para o problema, quais sejam: o populismo penal e uma má interpretação da concepção funcionalista de dolo. 

Palavras-chave: Dolo eventual. Boate Kiss. Direito Penal.

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