Rosa Maria Fernandes Guerra
RESUMO: O presente estudo visa analisar o sistema português de fiscalização concreta da constitucionalidade, no âmbito de uma discussão doutrinária, há muito suscitada, quanto ao problema da operacionalidade desse sistema de controlo e da possibilidade de alteração do modelo existente, por um modelo concentrado de reenvio prejudicial com introdução do recurso de amparo, enquanto processo autónomo de defesa dos direitos fundamentais por via da Justiça Constitucional. O objetivo deste estudo consiste em aferir das vantagens ou desvantagens que o atual sistema de fiscalização concreta oferece, as implicações ou inconveniências da sua reformulação e as vantagens da existência de um instituto autónomo de defesa dos direitos fundamentais, num sistema de fiscalização difusa como o vigente em Portugal. Por isso é que, para se alcançar este objectivo, utilizámos como metodologia o estudo comparado, analisando para o efeito o ordenamento jurídico-constitucional espanhol, por ter instituído um modelo de controlo concreto de pendor concentrado de reenvio prejudicial, ao mesmo tempo que vigora nesse ordenamento jurídico o amparo constitucional, como meio de reação contra as violações aos direitos fundamentais previstos na Constituição espanhola.
Palavras-chave: Constitucionalidade. Fiscalização concreta. Justiça Constitucional. Tribunal Constitucional.