CAROLINA MÉRIDA | DIMAS PEREIRA DUARTE JUNIOR | REJAINE SILVA GUIMARÃES
RESUMO: O objetivo deste artigo é analisar o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade 42, cujo objeto era a defesa da constitucionalidade de diversos dispositivos da Lei Federal nº 12.651/2012 (denominada “Novo Código Florestal”), a partir da construção teórica de ampliação do modelo dworkiniano, desenvolvida por Streck à luz da Crítica Hermenêutica do Direito. Em que medida a ausência de legitimidade democrática resultante da sistemática falta de coerência e integridade na interpretação-aplicação do Poder Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal na mencionada decisão afastou-se do texto constitucional que consagrou o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental, deixando de fundar-se nos princípios constitucionais da solidariedade e da dignidade da pessoa humana. A pesquisa é descritiva com abordagem de natureza qualitativa através dos procedimentos de análise de documentos e referências bibliográficas. Concluímos que, por valer-se de razões políticas e econômicas externas ao Direito, a decisão proferida pelo STF que declarou constitucional a maioria dos dispositivos legais questionados nas ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937 carece de legitimidade democrática e de adequação constitucional.
Palavras-chave: adc 42; novo código florestal; supremo tribunal federal; hermenêutica do direito.
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REFERÊNCIAS
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
AMARAL JUNIOR, Alberto do. Comércio internacional e a proteção ao meio ambiente. São Paulo: Atlas, 2011.
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
BELCHIOR, Germana Parente Neiva. Hermenêutica jurídica ambiental. São Paulo: Saraiva, 2011.
BENJAMIM, Antônio Herman. Constitucionalização do meio ambiente e ecologização da Constituição brasileira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (orgs.). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. 5. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 83-156.
BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Tradução Ariani Bueno Sudatti e Fernando Pavan Baptista. 6. ed. São Paulo: EDIPRO, 2016.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988.
BRASIL. Lei n.° 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências Disponível em: <http://
www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l6938.htm>. Acesso em: 09 mar. 2018.
BRASIL. Lei n.° 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996; e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm>. Acesso em: 15 fev. 2018.
CARVALHO, Délton Winter de. Gestão jurídica ambiental. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Tradução de Flávio Paulo Meurer. 3. ed. Rio de Janeiro: Petrópolis, 1993.
GARCIA, Letícia Couto [et al]. Análise científica das mudanças no Código Florestal, a recente Lei de Proteção da Vegetação Nativa. Rio de Janeiro: ABECO: Ed. UFMS, 2016.
GASPARDO, Murilo. Influência do poder econômico na atuação dos partidos brasileiros: uma análise a partir do caso do Código Florestal. Revista Jurídica da Presidência. v. 16, n. 109. Brasília, Jun./Set. 2014, p. 373-396.
HORTA, Raul Machado. O meio ambiente na legislação ordinária e no direito constitucional brasileiro. Revista de Informação Legislativa, Brasília ano n.31, n.22, maio/jun. de 1994. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176204/meio_ambiente.pdf?sequence=10>. Acesso em: 30/04/2018.
LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Dano Ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial: teoria e prática. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
LELIS, Davi Augusto Santana de. Entre o discurso e a norma: Uma análise sobre o procedimento legiferante em torno do Novo Código Florestal. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal de Viçosa, 2011.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
MERIDA, Carolina; SILVA, Arício Vieira da. Pagamento por Serviços Ambientais à Luz do Paradigma Constitucional da Sustentabilidade: a utilização de mecanismos de incentivo para consecução do direito fundamental à água potável. In: LARA MARTINS, Rafael; COELHO, Saulo Pinto. Direito e sustentabilidade nos 30 anos da constituição: experiências e desafios no âmbito do direito ambiental, urbanístico, mineral e agrário. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2018. p. 121-140.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco. 7. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 29. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
MOTTA, Francisco José Borges. Ronald Dworkin e a Decisão Jurídica. Salvador: Juspodivm, 2017.
PEREIRA, Marlene de Paula; BOTELHO, Maria izabel Vieira; FERREIRA, Sebastião Cezar. Novo código florestal: uma análise para além dos interesses contrapostos. Revista Impulso. v. 25, n. 63. Piracicaba,
maio-ago. 2015, p. 145-157.
SARLET, Ingo Wolfgang. A proibição de retrocesso na proteção e promoção de um meio ambiente saudável. Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2016. Disponível em: <https://www.conjur.com. br/2016-mar-25/direitos-fundamentais-proibicao-retrocesso-protecao-meio-ambiente-saudavel>.
Acesso em: 25 mar. 2018.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ambiental: constituição, direitos fundamentais e proteção do ambiente. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Princípios do direito ambiental. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIÊNCIA. Academia Brasileira de Ciências. O Código Florestal e a Ciência: Contribuições para o Diálogo. São Paulo: SBPC, 2011.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica e(m) crise. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
STRECK, Lenio Luiz. O passado, o presente e o futuro do STF em três atos. Revista Consultor Jurídico, 15 de novembro de 2012. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2012-nov-15/senso-incomumpassado-presente-futuro-stf-tres-atosl>. Acesso em: 20 jan. 2018.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: Constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
STRECK, Lenio Luiz. O que é isto: decido conforme minha consciência? 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
STRECK, Lenio Luiz. O que é isto: a exigência de coerência e integridade no novo Código de Processo Civil. In: STRECK, Lenio Luiz; ARRUDA ALVIM, Eduardo; SALOMÃO, George Leite. Hermenêutica e jurisprudência no novo código de processo civil: coerência e integridade. São Paulo: Saraiva, 2016.
STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de Hermenêutica: Quarenta temas fundamentais da teoria do Direito à luz da Crítica Hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2017.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADC 42. Relator: Ministro Luiz Fux. Disponível em:<http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4961436>. Acesso em: 9 mar. 2018.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MS 22.164/SP. Ministro Celso de Mello. Diário da Justiça, 30-10-1995.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADIMC 3.540-1/DF. Ministro Celso de Mello. Diário da Justiça, 1º-9-2005.