ALESSANDRA FRANKE STEFFENS | CRISTHIAN MAGNUS DE MARCO
RESUMO: O presente artigo objetiva analisar o preceito fundamental da dignidade humana na Constituição Federal brasileira, estabelecendo quais os critérios de reconhecimento da garantia do mínimo existencial no tratamento dos presos, bem como a possibilidade de alegação do princípio da reserva do possível neste caso. Para tanto, utilizar-se-á pesquisa descritivo-explicativa do tipo documental-bibliográfica, com viés dedutivo, dedicando-se aos problemas analítico-conceituais da dignidade humana, da garantia do mínimo existencial e da proteção deste direito fundamental no sistema carcerário brasileiro. Inicialmente, serão analisadas as dimensões e o conceito da dignidade humana, seu valor como núcleo fundamental dos diretos humanos, diferenciando estes dos direitos fundamentais, finalizando com as acepções das dimensões dos destes direitos, destacando os diretos prestacionais sociais. Posteriormente, será analisada a garantia do mínimo existencial e da reserva do possível como sua limitação. Por fim, será verificado o descumprimento do preceito fundamental da dignidade humana no sistema penitenciário brasileiro, partindo-se da premissa da dignidade como princípio unificador do sistema, da garantia do mínimo existencial no tratamento dos presos, finalizando com a análise da possibilidade da aplicabilidade da reserva do possível na afetação destes direitos prestacionais sociais.
Palavras-chave: Dignidade humana; mínimo existencial; reserva do possível; sistema penitenciário.