Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

Emmanuelle Konzen Castro

RESUMO: A expressão “reserva do possível” surgiu na jurisprudência germânica na década de 70, por meio do julgamento de dois controles concretos, apresentados pelos Tribunais Administrativos de Hamburg e da Baviera. Logo após, a expressão se difundiu, podendo-se falar em uma “teoria da reserva do possível”. A expressão passou a ser utilizada não só na Alemanha, mas também em Portugal e no Brasil. No entanto, verifica-se que o translado da teoria para a jurisprudência nacional ganhou um sentido diferenciado do originário advindo da jurisprudência germânica. Objetiva-se, com este artigo, fazer um estudo da teoria da “reserva do possível” advinda da decisão BVerfGE 33,303 (numerus clausus) germânica e analisar os problemas interpretativos e que permeiam o uso da teoria no Brasil, utilizando-se como aporte o direito comparado.

Palavras-chave: Direito Constitucional brasileiro; Direito Constitucional germânico; Efetividade dos direitos sociais; Reserva do possível.

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