Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

CAROLINA MÉRIDA | DIMAS PEREIRA DUARTE JUNIOR | REJAINE SILVA GUIMARÃES

RESUMO: O objetivo deste artigo é analisar o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade 42, cujo objeto era a defesa da constitucionalidade de diversos dispositivos da Lei Federal nº 12.651/2012 (denominada “Novo Código Florestal”), a partir da construção teórica de ampliação do modelo dworkiniano, desenvolvida por Streck à luz da Crítica Hermenêutica do Direito. Em que medida a ausência de legitimidade democrática resultante da sistemática falta de coerência e integridade na interpretação-aplicação do Poder Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal na mencionada decisão afastou-se do texto constitucional que consagrou o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental, deixando de fundar-se nos princípios constitucionais da solidariedade e da dignidade da pessoa humana. A pesquisa é descritiva com abordagem de natureza qualitativa através dos procedimentos de análise de documentos e referências bibliográficas. Concluímos que, por valer-se de razões políticas e econômicas externas ao Direito, a decisão proferida pelo STF que declarou constitucional a maioria dos dispositivos legais questionados nas ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937 carece de legitimidade democrática e de adequação constitucional.

Palavras-chave: adc 42; novo código florestal; supremo tribunal federal; hermenêutica do direito.

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