N. 44 SERVIÇO PÚBLICO, ATIVIDADE ECONÔMICA, OS REGIMES JURÍDICOS E AS FORMAS DE DELEGAÇÃO ESTATAL PREVISTAS NA LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES
DANIEL FRANCISCO NAGAO MENEZES | ANDRÉ PESSOA AYRES RESUMO: Os serviços públicos e as atividades econômicas (em sentido estrito) não estão sujeitos ao mesmo regime jurídico. No setor de telecomunicações não é diferente, uma vez que a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97) prevê que os serviços de telecomunicações poderão ser explorados em regime […]