D21 26 – A RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ROMPIMENTO DO NOIVADO
Nathália Pimenta Braga[1] RESUMO: O noivado ou esponsais é um instituto milenar. Desde a época do Império Romano, este instituto era tratado socialmente como um compromisso entre as partes, cujo desfazimento da promessa de casamento ensejava o direito às perdas e danos. Para o Direito Moderno, em especial para o Direito Brasileiro, o noivado […]