D21 32 – A REVISTA DE PERTENCES COMO FORMA DE CONTROLE: violação à intimidade do empregado no ambiente de trabalho
Fernanda Rodrigues Tavares[1] RESUMO: O presente artigo visa demonstrar que o procedimento de revista realizado nos pertences do empregado, não caracteriza, a princípio, afronta aos seus direitos de intimidade ou privacidade, configurando direito característico ao poder fiscalizatório do empregador. PALAVRAS-CHAVE: poder de controle, intimidade, privacidade, violação, boa-fé, revista, pertences, empregado. Área de […]