D20 06- O PODER LEGISLATIVO E O DEVER DE MOTIVAÇÃO NO JULGAMENTO DAS CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO EXECUTIVO
Flávio Freire de Oliveira[1] RESUMO: A motivação dos atos administrativos erige-se como pressuposto de validade desses atos no Direito Administrativo brasileiro. Esse pressuposto ganha tom de indispensabilidade quando de sua aplicação no julgamento de contas do Chefe do Executivo, conforme dispõem os artigos 49, IX e 71, I, ambos da Constituição da República de 1988, […]