D21 11 – A CONDUÇÃO COERCITIVA DO ACUSADO/INVESTIGADO E O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA
Ronaldo Passos Braga[1] O direito não se funda sobre a força, mas pode empregar a força porque é direito. Revela que o fundamento do direito é ético e precede a coerção (força). Luis Recaséns Siches RESUMO O presente artigo pretende abordar a legalidade da condução coercitiva do acusado/investigado no âmbito judicial e extrajudicial da […]