D19 10- POR UMA MAIOR ABERTURA NA INTERPRETAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA:a aplicabilidade do pós-positivismo jurídico sobre as regras tributárias
Gustavo Henrique Carvalho da Mata[1] RESUMO: O positivismo jurídico e o pós-positivismo compreendem teorias filosóficas acerca do direito, especialmente no que tange à sua validade e à sua interpretação, assim como aos seus fins. A inclusão da moral, tida como valores sociais, e dos princípios como normas vinculantes que servem como base do ordenamento […]