Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

D21 48 – NECESSIDADE DO COMUM ACORDO PARA INSTAURAÇÃO DO DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA

 Rosane Ferreira Pinto Alves[1]   RESUMO: Dentre as alterações trazidas pela Emenda à Constituição nº 45 de 2004, está a necessidade do comum acordo para ajuizar o dissídio coletivo de natureza econômica, expressão esta, introduzida no art. 114, §2º, CF/88. Sobre esta mudança feita no texto constitucional, contrários são os posicionamentos sobre sua constitucionalidade, ressaltando […]