D19 03- A NÃO CUMULATIVIDADE E A DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA NO IPI: o lobo na pele do cordeiro
JAMIR CALILI RIBEIRO[1] Resumo: A não cumulatividade tem status de princípio constitucional desde a Emenda n. 18, de 1965. A Constituição Federal, de 1988, seguiu a tradição e as tendências do Direito Tributário, manteve a obrigatoriedade da não cumulatividade tanto no IPI quanto no ICMS, e a estendeu às contribuições PIS/Cofins e impostos de competência […]