D21 07 – APLICAÇÃO SUBSDIÁRIA DO ARTIGO 475-J DO CPC NO PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA
Daniela Lage Mejia Zapata[1] Marcelo Augusto Pinto de Souza[2] RESUMO: Embora bastante discutida, a aplicação da multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC vem crescendo no âmbito da Justiça do Trabalho quando o executado não cumpre sua obrigação de pagar quantia certa, dentro do prazo estipulado pelo juiz. Com o presente estudo […]