D18-12 TRABALHO DO PRESO: premissas para o reconhecimento dos direitos trabalhistas e da relação de emprego.
Isabella Monteiro Gomes[1] Michel Carlos Rocha Santos[2] Resumo: O presente artigo analisa o trabalho do preso, abordando suas características, hipóteses e regulamentação, especialmente a partir do tratamento dado pela Lei de Execuções Penais. Em seguida, será verificado que o ordenamento jurídico brasileiro nega ao trabalhador preso a incidência dos direitos trabalhistas, na medida em […]