D20 20- DIREITOS FUNDAMENTAIS E MÍNIMO EXISTENCIAL: uma crítica à vinculação econômica do direito
Cândice Lisbôa Alves[1] Christiane Costa Assis[2] RESUMO: O objetivo do presente trabalho é analisar o consequencialismo na teoria do mínimo existencial, argumentação decorrente da análise econômica do Direito e recorrente nas decisões acerca dos requerimentos atinentes aos direitos fundamentais, em especial aos direitos sociais. Utiliza-se como referenciais teóricos Robert Alexy, Peter Häberle, Gomes Canotilho, […]