D21 12 – CONFLITO DE COMPETÊNCIA PARA JULGAR AS DEMANDAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, ORIUNDA DE CONTRATO DE TRABALHO: Julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050
Millena Jardim Sousa* Mirella Karen de Carvalho Bifano Muniz** RESUMO: Análise dos Julgamentos dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, em que se discutia, à luz dos artigos 5º, LIV; 114; 202, §2º, da Constituição, qual órgão da Justiça é competente para julgar demandas que envolvam Entidades de previdência privada. PALAVRAS-CHAVE: previdência complementar; competência […]