FRANCINI FONSECA ZANOVELLO | MARILAINE MOREIRA DE JESUS | PATRÍCIA BORBA MARCHETTO
RESUMO: Este artigo analisa o fenômeno da constitucionalização do Direito, consistente no ato de interpretar todo o ordenamento jurídico iluminado pelos preceitos constitucionais. Parte-se da análise do constitucionalismo e sua variante contemporânea, chamada de neoconstitucionalismo, com vistas a chegar à ideia de pluralismo como corolário de um Estado que, baseado na dignidade humana, consagra e reconhece a diversidade. Essa sociedade plural, fragmentada, mas inclusiva, admite diferentes arranjos familiares, mas só pôde dar-lhes idêntico tratamento legal a partir dos princípios constitucionais, que estabelecem a ausência de hierarquia ou preferência entre eles. Tal ideia de pluralismo jurídico apresenta novos eixos aos discursos e práticas de compatibilização. Como metodologia, utiliza-se a abordagem dedutiva, de caráter qualitativo, e o procedimento bibliográfico. Por fim, no presente estudo se objetiva demonstrar que a proteção e o amparo legal alcançados nos últimos anos pelas famílias, considerando as suas mais variadas formações, só foi possível a partir do influxo dos valores e princípios consagrados na Constituição de 1988 que, aliados às transformações ocorridas na sociedade, passaram a tutelar a sua diversidade.
Palavras-chave: dignidade humana; diversidade; igualdade; neoconstitucionalismo; pluralismo familiar.
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