Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

ILTON GARCIA DA COSTA | DIOGO RAMOS CERBELERA NETO | MARCOS CÉSAR BOTELHO

RESUMO: Este artigo objetivou relacionar a corrupção pública e os direitos humanos à luz do Humanismo Integral de Jacques Maritain. Por meio do método dedutivo e técnicas de pesquisa bibliográfica de artigos em revistas especializadas, doutrinas e textos legais, pretendeu-se verificar se o Humanismo Integral poderia contribuir para orientar as condutas da sociedade e da Administração Pública, especialmente dos agentes públicos, para promover o bem comum e efetivar direitos humanos. O Humanismo Integral, unindo o humanismo ao cristianismo, almeja resgatar valores éticos e construir uma cultura de direitos humanos, de modo que o homem seja compreendido como um humano integral, superando o modelo humanista antropocêntrico. Jacques Maritain, partindo da doutrina de Tomás de Aquino, refletiu o conceito de pessoa humana destacando valores de justiça e caridade como virtudes que podem compor uma unidade mínima universal. Assim, os princípios do Humanismo Integral podem ser aplicados no âmbito da Administração Pública promovendo, a sua medida, boa governança pública. Portanto, as reflexões sobre direitos humanos de Jacques Maritain são, até hoje, muito pertinentes, e se internalizadas na cultura da Administração Pública, podem conduzir a noção de ética e moral necessária para uma Administração Pública capaz de efetivar direitos humanos, principalmente das classes mais vulneráveis.

Palavras-chave: Boa Administração Pública; Corrupção Pública; Direitos Humanos; Humanismo Integral; Jacques Maritain.

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