Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

ALEXANDRE ANTÔNIO BRUNO DA SILVA | STÉFANI CLARA DA SILVA BEZERRA | ALEXSANDRA LIMA

RESUMO: O artigo analisa se/como a Síndrome de Burnout é aplicada pelo Tribunal Superior do Trabalho para a concessão de auxílio-acidente por doença ocupacional. Foi classificada pela Organização Mundial de Saúde como síndrome de ordem crônica e ligada ao trabalho. Dentre os sintomas recorrentes, está a depressão que também é causa de afastamento do empregado, conferindo-lhe o direito ao auxílio-doença previdenciário. O Burnout cria margem à percepção de auxílio-acidente e à estabilidade, diferentemente da depressão. A problematização está na conformação fático-probatória do processo trabalhista e da relação da doença com o ambiente laboral, sendo este fator causador ou agravador da síndrome, ou seja, na demonstração do nexo causal do adoecimento do trabalhador com as atividades laborais. O propósito é inferir, a partir do conhecimento científico e doutrinário, o posicionamento do TST quando da concessão de reparação indenizatória e de estabilidade provisória ao empregado acometido por tal síndrome. Adota a metodologia de análise de jurisprudências a partir de decisões emitidas pelo TST sob a temática apresentada. Ao final, constata que o nexo causal da doença com o trabalho é indispensável ao direito pleiteado, devendo ficar claro que o Burnout advém de um somatório de sintomas, sendo a depressão apenas um deles.

Palavras-chave: análise jurisprudencial; auxílio doença; estabilidade provisória; jurisprudência TST; síndrome de burnout.

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