ELISA CARDOSO FERRETTI | JANETE ROSA MARTINS | JOÃO MARTINS BERTASO
RESUMO: O presente artigo tem como objetivo central o estudo da Teoria da Legislação proposta por Manuel Atienza no contexto da política migratória brasileira, especificamente com relação Lei nº 9.474/1997. Observando o descrédito existente na seara legislativa brasileira, bem como o contexto complexo envolvendo a crise migratória global, objetiva-se, por meio de uma análise interdisciplinar, filtrar o teor do art. 7º, §1º, da Lei do Refúgio, através dos níveis de racionalidade propostos por Atienza, questionando-se se o artigo supracitado subsiste racional e efetivamente no ordenamento jurídico brasileiro, considerando as perspectivas restritivas adotadas pela estrutura governamental e os processos de exclusão social de refugiados em território nacional. Para tanto, desenvolve-se o estudo com base na utilização de método hipotético-dedutivo e procedimento bibliográfico, na medida em que se destaca, enquanto hipótese inicial, a parcial irracionalidade da Lei do Refúgio, no particular do art. 7º, §1º, que materializa o princípio do non-refoulement. Pode-se verificar, a partir do estudo realizado, que a referida norma subsiste de forma parcialmente irracional no ordenamento jurídico brasileiro, necessitando de uma abordagem interdisciplinar para que possa atender aos verdadeiros preceitos humanitários e à rede normativa existente em favor dos refugiados à nível nacional e internacional.
Palavras-chave: direito dos refugiados; lei nº 9.474/1997; níveis de racionalidade; teoria da legislação.
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