Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

AURÉLIO JOAQUIM DA SILVA |LEONARDO MACEDO POLI

RESUMO: Ao Ministério Público de Contas, instituição que atua junto aos Tribunais de Contas, compete a fiscalização do ordenamento jurídico e a defesa do erário, nos termos do sistema normativo de controle externo brasileiro, para o que atua requerendo as medidas de interesse do erário, perante o Tribunal de Contas junto ao qual atua, o que, em última instância, promove-o a órgão protetor dos direitos fundamentais. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a instituição, embora não seja dotada de autonomia administrativa e financeira, tem assegurada a seus membros a independência funcional no exercício de suas atribuições. Nesse sentido, observa-se a imprescindibilidade da atuação do Ministério Público de Contas junto aos Tribunais de Contas como forma de garantir a eficiência em referido órgão de controle externo, no que diz respeito ao combate à corrupção nas contas públicas. Na elaboração do presente artigo o campo de estudo foi dado notadamente pela doutrina do Direito Constitucional e Administrativo, cuja metodologia foi pautada pela dogmática abstrata hermenêutica e analítica e pragmática com o objetivo de analisar e avaliar a autonomia institucional e administrativa deste órgão na estrutura da federação brasileira.

Palavras-chave: autonomia institucional; contas públicas fiscalização; independência funcional; Ministério Público de Contas.

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REFERÊNCIAS

AZAMBUJA, Darcy. Teoria geral do Estado. 27. ed. Rio de Janeiro: Globo, 1988.

BRANCO, Elvia Lordello Castello. A importância do TCU no combate à corrupção. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, n. 72, v. 28, p. 33-41, 1997.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 1º out. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade n. 789/DF. Reqte.: Procurador-Geral da República. Reqdos.: Presidente da República e Congresso Nacional. Relator: Ministro Celso de Mello. 26 de maio de 1994. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur118799/false. Acesso em: 08 set. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na ação direta de inconstitucionalidade n. 1545/SE. Reqte.: Procurador-Geral da República. Reqdos.: Governador do Estado de Sergipe e Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe. Relator: Ministro Octavio Gallotti. 24 de outubro de 1997. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur37275/false. Acesso em: 08 set. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade n. 2068/MG. Reqte.: Procurador-Geral da República. Reqda.: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Relator: Ministro Marco Aurélio. 25 de fevereiro de 2000. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur25725/false. Acesso em: 08 set. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade n. 1858/GO. Reqte: Procurador-Geral da República. Reqda.: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Relator: Ministro Ilmar Galvão. 18 de maio de 2001. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur101436/false. Acesso em: 08 set. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade n. 2378/GO. Reqte.: Procurador-Geral da República. Reqda.: Assembléia Legislativa do Estado de Goiás. Relator: Ministro Maurício Corrêa. 5 de abril de 2002. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur99732/false. Acesso em: 08 set. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade n. 2353/GO. Reqte: Associação Nacional do Ministério Público Junto aos Tribunais de Contas (dos Estados, Distrito Federal e Municípios). Reqda.: Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe. Relator: Ministro Moreira Alves. 30 de abril de 2004. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur13701/false. Acesso em: 08 set. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade n. 2884/RJ. Reqte.: Partido Progressista – PP. Reqdo.(a/s): Governador do Estado do Rio de Janeiro e Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Relator: Ministro Celso de Mello. 25 de maio de 2005. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur94602/false. Acesso em: 08 set. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade n. 328/SC. Reqte.: Procuradoria-Geral da República. Reqda.: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. 6 de março de 2009. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur88299/false. Acesso em: 08 set. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade n. 3160/CE. Reqte.: Procurador-Geral da República. Reqda.: Assembleia legislativa do estado do Ceará. Relator: Ministro Celso de Mello. 20 de março de 2009. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur88307/false. Acesso em: 08 set. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade n. 3307/MT. Reqte.: Procurador-Geral da República. Reqda.: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Reqdo.: Governador do Estado de Mato Grosso. Relatora: Ministra Cármen Lúcia. 29 de maio de 2009. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur383/false. Acesso em: 08 set. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade n. 160/TO. Reqte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Reqdo: Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Relator: Ministro Octavio Gallotti. 23 de abril de 1998. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266228. Acesso em: 08 set. 2020.

CHEKER, Monique. Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

FERRAZ, Luciano. Controle da Administração Pública: elementos para compreensão dos tribunais de contas. Belo Horizonte: Mandamentos, 1999.

FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de direito administrativo. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

HORTA, Raul Machado. Improbidade e corrupção. Revista de Direito Administrativo, n. 236, p. 121-128, abr./jun.2004.

JAMUNDÁ, Woldemar. A posição constitucional do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas e suas prerrogativas: aspectos hermenêuticos. In: PEREIRA, Cláudia Fernanda de Oliveira (coord.). Controle externo: temas polêmicos na visão do Ministério Público de Contas. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

LEITE, Marcello Costa e Silva. A importância dos tribunais de contas no combate à corrupção. Controle: Revista do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Fortaleza, CE, n. 2, v. 13, p. 238-253, 2015.

MEDAUAR, Odete. Controle da Administração Pública pelo Tribunal de Contas. Boletim de direito administrativo, São Paulo, SP, v. 8, n. 2, p. 83-99, fev. 1992.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 30. ed. São Paulo: Melhoramentos, 2005.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

NOGUEIRA, Ataliba. O Estado é meio e não fim. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1955.

NOGUEIRA, Carnot Leal. A necessidade de ações integradas dos tribunais de contas e do ministério público no combate à corrupção nas obras públicas. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, n. 113, v. 40, p. 41-50, 2008.

OLIVEIRA, Regis Fernandes de. A corrupção como desvio de recursos públicos: a agressão aos direitos humanos. In: WAGNER JUNIOR, Luiz Guilherme Costa (coord.). Direito público: estudos em homenagem ao professor Adilson Abreu Dallari. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

PEREIRA, Cláudia Fernanda de Oliveira (coord.). Controle externo: temas polêmicos na visão do Ministério Público de Contas. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

SILVA, José Afonso da. O Ministério Público junto aos Tribunais de Contas. In: PEREIRA, Cláudia Fernanda de Oliveira (coord.). Controle externo: temas polêmicos na visão do Ministério Público de Contas. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

SOBRINHO, Manoel de Oliveira Franco. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 1979.