CAROLINA SOARES CASTELLIANO LUCENA DE CASTRO
RESUMO: Em um estado democrático de direito, os espaços institucionais que produzem decisões com força de autoridade são destinatários inevitáveis dos desacordos morais sobre questões sociais que surgem de tempo em tempos. Tais espaços são responsáveis pelo traçado da linha que separa as reinvindicações reconhecidas como legítimas e albergadas pelo Direito daquelas que não recebem tal reconhecimento. O presente artigo pretende refletir sobre as injustiças que atravessam esses espaços institucionais, as quais impedem, ou dificultam, a promoção da diversidade de falas e construção de escutas sensíveis. Para isso, faz uma análise entrecruzada entre a teoria de justiça de Nancy Fraser com a teoria da autora Miranda Fricker, que se dedica aos estudos das injustiças de ordem epistêmica que podem permear as trocas comunicativas e compreensões do mundo social. A metodologia empregada consiste, portanto, em ampla revisão bibliográfica, voltada a uma sistematização desses dois referenciais teóricos mobilizados. Com isso, o artigo objetiva compreender os diversos tipos de vantagens injustas que grupos privilegiados da sociedade possuem na circulação de suas perspectivas de mundo nos processos de formação de decisões vinculativas.
Palavras-chave: justiça; democracia; injustiças epistêmicas; decisões vinculativas; esferas discursivas.
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