RHUAN FILIPE MONTENEGRO DOS REIS | ANDRÉ PIRES GONTIJO
RESUMO: Este trabalho analisa o fenômeno da obsolescência sob a óptica da justiça ambiental, bem como dos direitos e garantias consumeristas. Assim, busca-se compreender a historicidade das obsolescências no processo produtivo internacional sob um prisma geral. Analisa-se também os contrapontos e as possíveis soluções legísticas e (extra)judiciais entre o Direito de Empreender e percepção de riscos ecológicos e consumeristas, que serão discriminados. Na esteira dos princípios gerais de Direito, da interdisciplinaridade, da legislação pátria e do Direito Comparado, oferecem-se subsídios para compreensões desse fenômeno multifacetado em possíveis demandas judiciais e, ademais, analisar referenciais teóricos e princípios legais utilizados pela jurisprudência já erigida sobre esse tema. Verifica-se proeminente lacuna de pesquisa na doutrina, sobretudo na tratativa jurídica comparada desse fenômeno. Outrossim, fica eleito, enquanto método de pesquisa, uma revisão literária integrativa entre os principais diplomas mundo afora; princípios e comandos nacionais; e fundamentos metajurídicos, analisando-se, sempre que possível, as possibilidades de interação entre eles. Visa-se, enquanto problemática, compreender quais soluções já dispomos para judicializar tais questões e quais são as ferramentas percebidas ao redor do mundo que afiguram tutela desse tema, fincam-se hipóteses de que há compatibilidade interna com as disposições estrangeiras e de que dispomos de meios para, na ausência de diploma específico, judicializar, de forma substanciosa, a questão, hipótese cuja conclusão tende a corroborar.
Palavras-chave: direito ambiental; direito do consumidor; direito empresarial; gestão ambiental e sustentabilidade; obsolescência planejada e programada.
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REFERÊNCIAS
ANTUNES, Paulo de Bessa. Política Nacional de Resíduos Sólidos. In: ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 20. ed. São Paulo: Atlas | Grupo GEN, 2019.
BARBOSA, Denis Borges. Da nossa proposta de mudança das normas brasileiras relativas aos desenhos industriais. 2010. Disponível em: http://www.denisbarbosa.addr.com/arquivos/200/propriedade/proposta_mudanca_normas_brasileiras_di.pdf. Acesso em: 13 maio 2020.
BRAGA, Júlia. Obsolescência programada: o consumo exacerbado e o esgotamento de fontes naturais. Revista Goethe-Institut, 2012. Disponível em: http://www.goethe.de/ins/br/lp/kul/dub/umw/pt10282568.htm. Acesso em: 10 mar. 2020.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm. Acesso em 10 mar. 2020.
BRASIL. Decreto-Lei nº. 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
BRASIL. Exposição de Motivos da Lei 9.279, de de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
BRASIL. Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.
BRASIL. Lei nº. 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº. 13.186, de 11 de novembro de 2015. Institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável.
BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do. Consumidor. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.342.899/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/08/2013, DJe 09/09/2013.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 871.172/SE, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/06/2016, DJe 24/08/2016.
CHACÓN, Fuad, La Travesía Obsoleta: La indefensión del consumidor, tesis de grado para optar por el título de abogado, Colegio Mayor de Nuestra Señora del Rosario, Facultad de Jurisprudencia, Bogotá D.C. Colombia, 2014.
COMPRAR, Tirar, Comprar: a História Secreta da Obsolescência Programada. Direção: Cosima Dannoritzer. Coprodução: Media 3.14.e Article Z, 1 (75 min), color. Título original: Comprar, tira, comprar. 2011.
CUADRADO. Antonio M García. Derecho, Estado y Constitución: El estatuto científico y otros temas fundamentales de derecho constitucional. San Vicente (Alicante): Club Universitario, D.L. 2010.
DIMATTEO. Larry. WRBKA. Stefan. Planned Obsolescence and Consumer Protection: The Unregulated Extended Warranty and Service Contract Industry. Cornell Journal of Law and Public Policy. 2019.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais v.3 (edição atualizada e ampliada). 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 5ª Turma. Apelação Cível. 2013011016885-2 APC – 0004876-72.2013.8.07.0001. Rel. Des. Angelo Passareli. Acórdão 1073857.
DOBLE, Gustavo. Parecer Jurídico Nº 253/2018. Emitido sobre o Projeto de Lei N.º 114/2018. Câmara de Vereadores de Guaíba/RS, 2018.
ESPANHA. Real Decreto 110/2015 de 20 de febrero, sobre residuos de aparatos eléctricos y electrónicos. Disponível em: https://www.boe.es/buscar/pdf/2015/BOE-A-2015-1762-consolidado.pdf. Acesso em: 03 abr. 2019.
FRANÇA, Code de la consommation. Version consolidée au 12 février 2020. Disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006069565. Acesso em: 27 abr. 2020.
GEEROMS, Sofie. La responsabilité pénale de la personne morale: une étude comparative. Revue internationale de droit compare, 1996, n. 48, v. 3, p. 533-579.
GEIER, Nina. Geplante Obsoleszenz und ihre Auswirkungen auf Produkt- und Kommunikationsstrategien der Unternehmen. Mittweida, Germany. Hochschule Mittweida. Bachelor Thesis, 2013.
GIBSON, R.; SKARZYNSKI, P. Inovação: prioridade nº 1. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
GUSTAFSSON, G. Symbolic and pseudo policies as responses to diffusion of power. Policy sciences, v. 15, n. 3, p. 269-287, 1983.
HARTLIEB. Johannes. Über ein Recht auf Reparatur, Obsoleszenz und die Monopolisierung von Sekundärmärkten. Hanslinger Nageler. 2018.
HARVEY, David. Condição pós-moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. São Paulo: Edições Loyola, 1979.
IF IT’S BROKEN, YOU CAN’T FIX IT – a “right to repair” movement tools up. The Economist. Business Section. 2017. Disponível em: https://www.economist.com/business/2017/09/30/a-right-to-repair-movement-tools-up. Acesso em: 12 nov. 2019.
LEBOW, V. Price competition in 1955. In: Journal of Retailing. XXXI(I), 1955.
LEONARD, Annie. A história das coisas: da natureza ao lixo, o que acontece com tudo que consumimos. Rio de Janeiro: Zahar, 2011.
LIMA, Gabriela Eulalio de; ANDRADE, S. L. A logística reversa e o enfrentamento do fenômeno da obsolescência programada. Direito da Cidade, v. 10, p. 1236-1255, 2018.
LONDON, B. Ending the Depression Through Planned Obsolescence. Universidade de Wisconsin – Madison, 1932.
MANCIA, Karin Cristina Borio. Proteção do consumidor e desenvolvimento sustentável: análise jurídica da extensão da durabilidade dos produtos e o atendimento à função socioambiental do contrato. 2009. 195 f. Dissertação (Mestrado em Direito Econômico e Social) – Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2009.
MIGUEL, Luis Felipe. Autonomia, paternalismo e dominação na formação de preferências. Opinião Pública, 2015, v. 21, n. 3, p. 601-625.
MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica por Crimes Ambientais Não Tipificados na Lei nº 9.605/98 – um Avanço Necessário. Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico, Porto Alegre, n. 25, Ano n. V, 2009.
MORAIS VILA-NOVA, Carlos.; RIBEIRO CARDOSO, Henrique; KNOERR, Fernando Gustavo. “Nudge” no manejo dos resíduos domiciliares como premissa para a responsabilidade socioambiental. Percurso (CURITIBA), v. 4, p. 304-319, 2019.
MORENO, Ernesto Anabalón Moreno. Obsolescencia programada: análisis desde el derecho comparado y proyecciones de su aplicación en materia civil y de derecho del consumo en chile. Memoria de prueba para optar al grado académico de Licenciado en Ciencias Jurídicas y Sociales. Universidad de Chile, Facultad de Derecho, Departamento de Derecho Privado. 2016.
MUNIER, Emile. Reconnaissance du délit d’obsolescence programmée, quels impacts ? Halte Obsolescence, 2015.
NATUME, R. Y.; SANT´ANNA, F. S. P. Resíduos eletroeletrônicos: um desafio para o desenvolvimento sustentável e a nova lei da política nacional de resíduos sólidos. In: International Workshop Advances in Cleaner Production. Cleaner production initiatives and challenges for a sustainable world. São Paulo, 2011.
OLIVEIRA, Gesner; PRADO, Lucas; SCAZUFCA, Pedro. Aspectos concorrenciais do mercado de peças de reposição de automóveis. Migalhas, 9 de junho de 2009. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20090928-03.pdf. Acesso em: 20 fev. 2020.
PACKARD, Vance. A estratégia do desperdício. São Paulo: Ibrasa, 1965.
PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 1ª Turma Recursal. Recurso 0011672-69.2015.8.16.0030/0 – Foz do Iguaçu. Rel. Aldemar Sternadt, julgado em 08/07/2016.
RAMOS, André Luiz S. Direito de Propriedade Intelectual. In: RAMOS, André Luiz S. C. Direito Empresarial. 8. ed. São Paulo: Método, 2018.
REALE, Miguel. Fontes do Direito. In: REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 23.ed. São Paulo: Saraiva, 1996.
SANTIAGO, R. Obsolescência Programada no Mercado Imobiliário: o espaço como forma de entesouramento. Belo Horizonte, Brazil: Escola de Arquitetura/UFMG, 2006.
SECCHI, Leonardo. Políticas públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. São Paulo: Cengage Learning, 2010.
SOTO Pineda, Jesús.; SALMORAL, Marra. A Juridical ‘Theory’ of Planned Obsolescence. SSRN Electronic Journal, 2017.
ZALLES-REIBER. Manuel. Produktveralterung und Industrie-Design. In: Schriftenreihe Produktentwicklung & Industriedesign. Akad. Verlag, 1996.