Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

ALEXANDRE ANTONIO BRUNO DA SILVA | ANTONIA GEORGELIA CARVALHO FROTA

RESUMO: As consequências produzidas pela pandemia do Coronavírus são ainda incalculáveis, cabendo ao Direito apresentar elucidações para este período de crise. O Brasil, como outros países, aderiu as medidas de enfrentamento ao combate na proliferação do coronavírus. Sendo a União responsável pela defesa do Estado Democrático de Direito congregando Estados, Distrito Federal e Municípios, neste momento delicado em que se encontra o país, deveria este ente federado estar à frente da gestão da crise, constatando os percalços a serem prosseguidos. Todavia, o que se tem observado são discordâncias e ausência de alinhamento entre os entes federal, estadual, distrital e municipal. Diante desse cenário, esse trabalho busca expor a sistematização das competências constitucionais, analisando criteriosamente se é satisfatória a organização das funções legislativas e administrativas no enfrentamento da crise germinada pela COVID-19, bem como esclarecer os limites de atuação executiva e legislativa de cada ente federativo. O presente trabalho trata-se de uma pesquisa qualitativa, valendo-se do método indutivo e constituindo-se em uma revisão bibliográfica.

Palavras-chave: competência administrativa; crise sanitária; direitos fundamentais; estado democrático de direito; pandemia.

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