CRISTOFER PAULO MOREIRA ROCHA SILVA | MICHAEL CÉSAR SILVA
RESUMO: Respaldando-se no mandamento da Constituição da República de 1988 que institui a defesa do consumidor como um direito e garantia fundamental, bem como no reconhecimento do consumidor como parte vulnerável na relação de consumo, demandando atuação imperativa do Estado, o artigo objetiva verificar se é, ou não, pertinente a responsabilização do fornecedor, na hipótese de este desencadear a perda do tempo do consumidor. Para tanto, demonstra-se alguns contornos do direito do consumidor, abordando-se, também, a responsabilidade civil na contemporaneidade, além de demonstrar a relevância do tempo para a vida do ser humano. Conclui-se pela possibilidade de responsabilizar o fornecedor que privar o consumidor de gozar o seu tempo, devendo sempre se observar o caso concreto, a fim de aferir as reais consequências do ato ilícito, o qual apresenta o potencial de afetar a esfera patrimonial e extrapatrimonial do consumidor. Adota-se o método dedutivo, caracterizado pela apresentação de premissas (leis, princípios, decisões judiciais, entendimentos doutrinários) e sua consequente explicitação, bem como o acolhimento da linha crítico metodológica, a fim de que haja a análise crítica das obras, legislações e decisões judiciais consultadas. A técnica utilizada é a bibliográfica.
Palavras-chave: dano temporal; direito do consumidor; responsabilidade civil; teoria do desvio produtivo do consumidor.
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