EROULTHS CORTIANO JUNIOR | IZABELLA MARIA MEDEIROS E ARAÚJO PINTO
RESUMO: Em nome da segurança jurídica, a construção teórica da propriedade moderna afastou a autonomia privada do âmbito dos direitos reais, culminando nos princípios do numerus clausus e da tipicidade, que dizem respeito à instituição e ao conteúdo desses direitos. Esses princípios são colocados à prova na contemporaneidade, o que nos faz questionar se ainda se justifica excluir a autonomia privada do âmbito dos direitos reais. A existência de tipos abertos, como a figura do condomínio edilício, nos permite afirmar que há algum espaço, ainda que mínimo, para a autonomia privada nos direitos reais, manifestada neste caso através da convenção condominial. No presente estudo, analisamos os problemas decorrentes da pandemia do COVID-19 nos condomínios edilícios e as tentativas legais e jurisprudenciais de interferência na propriedade condominial durante a crise pandêmica, o que nos permite concluir que autonomia pode se unir à legislação para redesenhar a propriedade, limitando ou alterando os poderes proprietários.
Palavras-chave: autonomia privada; condomínio; direitos reais; pandemia; propriedade.
REFERÊNCIAS
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