Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

EROULTHS CORTIANO JUNIOR | IZABELLA MARIA MEDEIROS E ARAÚJO PINTO

RESUMO: Em nome da segurança jurídica, a construção teórica da propriedade moderna afastou a autonomia privada do âmbito dos direitos reais, culminando nos princípios do numerus clausus e da tipicidade, que dizem respeito à instituição e ao conteúdo desses direitos. Esses princípios são colocados à prova na contemporaneidade, o que nos faz questionar se ainda se justifica excluir a autonomia privada do âmbito dos direitos reais. A existência de tipos abertos, como a figura do condomínio edilício, nos permite afirmar que há algum espaço, ainda que mínimo, para a autonomia privada nos direitos reais, manifestada neste caso através da convenção condominial. No presente estudo, analisamos os problemas decorrentes da pandemia do COVID-19 nos condomínios edilícios e as tentativas legais e jurisprudenciais de interferência na propriedade condominial durante a crise pandêmica, o que nos permite concluir que autonomia pode se unir à legislação para redesenhar a propriedade, limitando ou alterando os poderes proprietários.

Palavras-chave: autonomia privada; condomínio; direitos reais; pandemia; propriedade.

  

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REFERÊNCIAS

ASCENSÃO, José de Oliveira. A tipicidade dos direitos reais. Lisboa: Petrony, 1968.

GARCIA, Antonio Roman. La tipicidade em los derechos reales. Madrid: Montecorvo, 1994.

GATTI, Edmundo; ALTERINI, Jorge H. El derecho real: Elementos para una teoria general. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1993.

GONDINHO, André Pinto da Rocha Osório. Direitos reais e autonomia da vontade: o princípio da tipicidade dos direitos reais. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rêgo. Apresentação. In: MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rêgo (Coord.). A Reforma dos Direitos Reais: A caminho da unidade dos direitos patrimoniais. Rio de Janeiro: Processo, 2020, p. 9-11.

PAULA, Marcos de Souza. Contornos da autonomia privada no condomínio edilício: convenção e restrição de direitos. In. MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rêgo (Coord.). A Reforma dos Direitos Reais: A caminho da unidade dos direitos patrimoniais. Rio de Janeiro: Processo, 2020, p. 239-275.