ALESSANDRA CRISTINA FURLAN | DANIELA BRAGA PAIANO
RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo a análise da pandemia Covid-19 e seus reflexos no Direito de Família, em especial nas relações intrafamiliares. Para tanto, menciona, de modo geral, quais são os efeitos da crise sanitária no Direito de Família e discorre sobre alguns pontos específicos. Inicia com a investigação do aumento da violência doméstica contra a mulher nos liames convivenciais/conjugais e uma possível reparação quando do seu cometimento. Em seguida, o artigo examina a evolução do instituto do divórcio no ordenamento jurídico e demonstra que o isolamento social ocasionou um aumento de pedidos. Outro assunto importante aqui estudado é a questão de como deve ficar a guarda dos filhos, evitando que esses saiam de casa e possam, eventualmente, contaminar-se com o vírus. Finalmente, aponta uma outra situação trazida pela pandemia nas relações familiares: a Recomendação no 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Lei no 14.010/2020 que determinam que a prisão civil do devedor de alimentos seja cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar. À luz do método dedutivo e análise bibliográfica, confronta os posicionamentos constantes na doutrina pátria e analisa decisões judiciais dos tribunais inferiores e, particularmente, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Faz breves conclusões a respeito da temática.
Palavras-chave: consequências; pandemia; relações familiares.
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