MARIA CLÁUDIA CACHAPUZ
RESUMO: O texto trata do desafio de decidir-se corretamente, por meio da interpretação jurídica, em tempos de pandemia. Numa primeira parte, aponta a necessidade de cuidado no avanço dos argumentos, justamente pela possibilidade de que se estabilizem situações jurídicas consolidadas para futuro. Reconhece que toda a argumentação adotada a uma realidade excepcional nova acaba por dificultar, conforme a passagem do tempo, o próprio retorno ao que se tinha como estável em termos jurídicos antes da situação de excepcionalidade e pode, em realidade, comprometer a própria coerência do sistema jurídico para futuro. Numa segunda parte, aborda o panorama das diferentes correntes de pensamento filosófico da modernidade – e matriz aristotélica, kantiana e utilitarista -, identificando os reflexos de cada uma à interpretação e à construção das fontes normativas. Por fim, analisa o caso da decisão proferida liminarmente na Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada no Estado do Rio Grande do Sul, para afastar dois artigos de lei de um Decreto Municipal que restringia direitos individuais de circulação pública.
Palavras-chave: interpretação jurídica; restrições; direitos subjetivos; pandemia.
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