Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

ANA PAULA DE BARCELLOS

RESUMO: No contexto da pandemia, o Plenário do STF fixou uma nova diretriz para a compreensão do federalismo cooperativo brasileiro ao julgar as cautelares nas ADIs 6341 e 6343. Essa nova diretriz pode ser assim enunciada: os entes locais não precisam de autorização da União ou de iniciativa prévia do ente central para agir no contexto de competências comuns do art. 23. O objetivo do presente artigo é, a partir do exame indutivo e sistemático de previsões constitucionais e da jurisprudência do STF, identificar questões que a interpretação constitucional precisará enfrentar para a universalização dessa diretriz. A conclusão apurada é a de que ao menos duas reflexões adicionais serão necessárias: (i) com base em que normatividade os entes locais poderão agir caso não tenham competência legislativa e o ente competente não edite legislação na matéria? e (ii) qual a repercussão da diretriz fixada pelo STF sobre a competência da União para editar a lei complementar de que trata o parágrafo único do art. 23?

Palavras-chaves: competências comuns; autonomia local; Constituição art. 23; pandemia.

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