ANA PAULA DE BARCELLOS
RESUMO: No contexto da pandemia, o Plenário do STF fixou uma nova diretriz para a compreensão do federalismo cooperativo brasileiro ao julgar as cautelares nas ADIs 6341 e 6343. Essa nova diretriz pode ser assim enunciada: os entes locais não precisam de autorização da União ou de iniciativa prévia do ente central para agir no contexto de competências comuns do art. 23. O objetivo do presente artigo é, a partir do exame indutivo e sistemático de previsões constitucionais e da jurisprudência do STF, identificar questões que a interpretação constitucional precisará enfrentar para a universalização dessa diretriz. A conclusão apurada é a de que ao menos duas reflexões adicionais serão necessárias: (i) com base em que normatividade os entes locais poderão agir caso não tenham competência legislativa e o ente competente não edite legislação na matéria? e (ii) qual a repercussão da diretriz fixada pelo STF sobre a competência da União para editar a lei complementar de que trata o parágrafo único do art. 23?
Palavras-chaves: competências comuns; autonomia local; Constituição art. 23; pandemia.
TEXTO COMPLETO EM PDF
REFERÊNCIAS
FALCÃO, Joaquim e outros. II Supremo em Números – O STF e a Federação, In: FGV DIREITO RIO – Série Novas Ideias em Direito, 2013. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/11056.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Normas Gerais e Competência Concorrente. Uma exegese do art. 24 da Constituição Federal, Revista da Faculdade de Direito da USP, p. 245-251, 1995.
LABANCA, Marcelo. Jurisdição constitucional e federação, São Paulo: Elsevier, 2009.
MAGALHÃES PIRES, Thiago. Federalismo e democracia: parâmetros para a definição das competências federativas. Direito Público, n. 14, pp. 97-113, out./dez. 2006.
MAGALHÃES PIRES, Thiago. As competências legislativas na Constituição de 1988. Belo Horizonte: Fórum, 2015.
MERLIN, Meigla Maria Araújo. O Município e o federalismo: participação na construção da democracia. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. O Estado e o futuro: prospectiva sobre aspectos da instituição estatal. In: A reengenharia do Estado Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995, p. 30-40.
TAVARES, André Ramos. Normas gerais e competência legislativa concorrente: uma análise a partir das decisões do STF. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, São Paulo, n.73/74, jan./dez. 2011.
ZIMMERMANN, Augusto. Teoria geral do federalismo democrático. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.