ANDRÉ CORDEIRO LEAL | VINÍCIUS LOTT THIBAU
RESUMO: O artigo examina algumas correlações teóricas entre o coronavírus e o direito processual. A hipótese que se objetiva testar neste escrito é a de que a oferta proposicional bülowiana se presta a instrumentalizar e reproduzir a dominação dos patrimonialmente excluídos pelas autoridades que decidem acerca dos rumos da coletividade, inclusive quanto ao direito à saúde. É que, sendo teorizado como uma relação jurídica de direito público entre juiz (tribunal), autor e réu, o processo atua como um instrumento para o exercício do poder pela jurisdição, propiciando, no âmbito do direito à saúde, que o juiz reforce a sua condição de civil e, de conseguinte, de pedagógico decisor do destino dos agrupamentos humanos. A pesquisa formalizada, que adota a proposição neoinstitucionalista do processo como marco teórico, vale-se do método hipotético-dedutivo e, em relação ao objetivo, é exploratória e explicativa. Pelas técnicas empregadas, é bibliográfica e documental.
Palavras-chave: pandemia do covid-19; processo civil e sociedade civil; processo como relação jurídica de direito público.
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