FELIPE TEIXEIRA NETO | JOSÉ LUIZ DE MOURA FALEIROS JÚNIOR
RESUMO: Após três décadas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em virtude da ascensão da Internet, se mostra imprescindível o aprimoramento da regulação dos contratos eletrônicos de consumo. Nesse contexto, a inegável tendência à virtualização ressaltou ainda mais esta necessidade, pois, se as compras formalizadas via Internet já eram uma tendência que não se poderia ignorar, agora, passaram a ser uma necessidade premente, seja em razão da instantaneidade propiciada por aplicativos, seja pela comodidade de se contratar virtualmente. Por esta razão, é preciso avançar, adaptando o direito do consumidor a este novo modo de comércio, e esta adaptação passa, na hipótese desta pesquisa, pelo reforço dos deveres de informação. O método escolhido para a realização do trabalho é o dedutivo, com base em pesquisa exploratória comparada e revisão bibliográfico-doutrinária.
Palavras-chave: contratos eletrônicos de consumo; internet; virtualização; 30 anos do código de defesa do consumidor.
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