Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

INGRID PAULA GONZAGA E CASTRO | MARINA TOMAS DO NASCIMENTO E SILVA

RESUMO: Os transtornos mentais sempre estiveram presentes na humanidade, recebendo tratamentos distintos a depender da sociedade ou época que se inseriu, foram considerados uma manifestação do divino por certas culturas e vistos como vergonha e ameaça em outras. Por muito tempo na nossa sociedade as pessoas com transtornos mentais foram excluídas e despidas de seus direitos básicos. Internados em instituições que não forneciam condições adequadas para o tratamento, os pacientes eram submetidos a humilhações e até torturas por parte de funcionários, despreparados para atender as necessidades dos que estavam em tratamento. Com o advento da Lei 10.216/01, as pessoas com transtornos mentais passaram a ter direito a um tratamento humanizado e individualizado. Conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, é fruto de um grande movimento que visa o fim das antigas instituições psiquiátricas que eram vistas como verdadeiros “depósitos” para pessoas consideradas “indesejáveis” para a família e para a sociedade. O presente trabalho tem por objetivo estudar a referida lei, bem como discorrer sobre os direitos, em especial os fundamentais, das pessoas com transtornos mentais. Analisando o contexto histórico em que a lei se insere e observando as políticas públicas implantadas após a sua vigência, o trabalho busca refletir sobre a questão da pessoa com transtorno mental no Brasil utilizando-se do método dedutivo.

Palavras-chave: CAPS; políticas públicas; direitos humanos; psicopatologia.

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