Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

LARISSA CLARE POCHMANN DA SILVA

RESUMO: O presente artigo pretende fazer um balanço do incidente de assunção de competência (IAC) admitidos durante o período de março de 2016 e março de 2019, os 3 (três) primeiros anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015. Para isso, através da pesquisa bibliográfica e de dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalta os objetivos do novel diploma e as origens do instituto, para demonstrar que, mesmo diante da sua relevância de prevenir entendimentos divergentes, sua utilização na prática forense ainda é tímida, tendo os tribunais muitas vezes adotado a prática repressiva, de apenas uniformizar o entendimento quando a divergência já se instaurou, ao invés de preveni-la.

Palavras-Chave: Código de Processo Civil de 2015; balanço; incidente de assunção de competência.

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