Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO CLARA CARDOSO MACHADO JABORANDY  |  FLAVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO

 

RESUMO: O artigo propõe uma abordagem, sob a perspectiva da colisão de princípios de Robert Alexy, quando, de um lado está a liberdade de expressão e, de outro, a vedação ao discurso de ódio, buscando evidenciar redes de regras concretas disponíveis a partir do estudo do caso Ellwanger e da doutrina de Daniel Sarmento com aptidão para servir de orientação em processos decisórios relativos a casos futuros. Objetiva-se com isso demonstrar a operacionalidade da teoria dos princípios e o modelo fundamentado de sopesamento de Robert Alexy, ferramentas de definição de relações de precedência condicionada que, aliando a lei de colisão à teoria da argumentação racional, revelam-se potencialmente adequadas a reduzir o decisionismo e o subjetivismo dos juízes, conferindo racionalidade e segurança jurídica para a solução de casos difíceis. Para o desenvolvimento do estudo, foi realizada pesquisa do tipo pura, qualitativa e exploratória, sendo a coleta de dados de natureza bibliográfica e documental, analisando-se a decisão do Supremo Tribunal Federal no Caso Ellwanger.

Palavras-chave: colisão de princípios; sopesamento; redes de regras concretas; liberdade de expressão; discurso de ódio.

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