Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

ÉMILIEN VILAS BOAS REIS LEONARDO CORDEIRO DE GUSMÃO

RESUMO: Investiga-se, neste trabalho, como deve ser exercido o contraditório e a ampla defesa em IRDR, à luz do Estado Democrático de Direito. Para tanto, considerar-se-ão algumas decisões proferidas no IRDR nº 1.0273.16.000131-2/001, suscitado pela mineradora Samarco em consequência às milhares de ações indenizatórias ajuizadas em razão aos danos individuais proporcionados pelo rompimento da barragem de Fundão, por meio das quais não se permitiu a participação de parte de processo que deu origem ao incidente, e também, das partes dos processos repetitivos afetados. Na pretensão de alcançar o objetivo traçado, promove-se uma pesquisa qualitativa, descritiva e explicativa, conduzida mediante método dedutivo com raciocínio jurídico-teórico, a partir de fontes documentais, bibliográficas e legislativas. Após uma síntese das referidas decisões, fez-se uma análise jurídica de como deve ser exercido o contraditório em IRDR, a partir de dispositivos legais e constitucionais, considerando o ideal de democracia participativa. Sob tal contexto, chegou-se à conclusão de que o contraditório ampliado é indispensável à preservação da legalidade e da constitucionalidade do IRDR, de modo que as decisões proferidas no IRDR suscitado pela Samarco não se revelam coerentes com o ordenamento jurídico brasileiro, por impedir a participação democrática em âmbito processual, inviabilizando a obtenção de um processo justo.

Palavras-chave: desastre ambiental da samarco; incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR); estado democrático de direito; direito ao contraditório; processo justo.

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