Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

JORGE DUARTE PINHEIRO

RESUMO: Em regra, a responsabilidade civil pressupõe culpa. No entanto, as novas regras sobre o divórcio negam relevância à culpa. Perante tal evolução, importa perguntar: como pode haver responsabilidade civil entre membros da família se o Direito que regula as suas relações parece afastar a relevância da culpa? A resposta pode não ser a mesma para todo o Direito da Família. No Direito da Família dos Adultos, predomina a lógica do acordo e da liberdade. No Direito da Família das Crianças, predomina a lógica da proteção da criança e da proibição de certos atos (tidos como prejudiciais para as crianças). Dada a centralidade contemporânea da posição da criança, pressente-se maior abertura à responsabilidade civil (do adulto) no Direito da Família das Crianças do que no Direito da Família dos Adultos. Mas um princípio de justiça impõe que a responsabilidade civil opere também entre cônjuges.

Palavras-chave: Casamento; Criança; Culpa; Responsabilidade Civil.

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