SÉRGIO RICARDO FERNANDES DE AQUINO
RAFAELA BALDISSERA
MARIANA BALDISSERA
RESUMO: Este estudo tem por objetivo analisar se a teoria do Direito Penal do Inimigo, a qual flexibiliza garantias fundamentais em razão da periculosidade do agente, é um método compatível com o Estado Democrático de Direito e eficaz para combater atos terroristas. Nesse cenário, utilizando-se do método dedutivo, se fez necessário avaliar as peculiaridades do terrorismo, a penalização de atos terroristas por meio do Direito Penal do Inimigo, bem como a possibilidade de aplicar processos que visem à reeducação do militante extremista. Pode-se concluir que o Direito Penal do Inimigo ofende garantias essenciais a um Estado Democrático e não se compatibiliza com o mesmo, portanto a técnica da de-radicalização tem se mostrado um método promissor de combater o terrorismo.
Palavras-chave: De-radicalização; Direito Penal do Inimigo; Estado Democrático; Terrorismo.