Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

ANDRESSA KELLE CUSTÓDIO SILVA
BEATRIZ SOUZA COSTA

RESUMO: Este estudo tem por finalidade analisar a Lei fluminense de nº 2.895/92 e verificar a sua incompatibilidade em relação ao art. 225, § 1º, inciso VII, da CR/1988. Como problema definiu-se: Os animais possuem direitos fundamentais ou são apenas tutelados pela Constituição? A metodologia utilizada foi o método dedutivo, e como técnicas de pesquisa a bibliográfica e a documental em livros e artigos científicos, além da decisão em tela. O STF na ADIN 1.856/2011 julgou inconstitucional a lei 2.895/92. Normas constitucionais não podem ser alteradas para benefício econômico de grupos sociais, em detrimento da proteção no aludido artigo constitucional.

Palavras-chave: Fauna; Inconstitucionalidade; Tutela.

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